Laudos

Desde a Revolução Industrial fala-se de Segurança e Saúde do trabalhador. Os anos se passaram e a preocupação está cada vez maior. Preocupação pela saúde e bem estar dos funcionários e também das empresas.
A Medicina do Trabalho tem como objetivo avaliar a relação dos funcionários com o ambiente de trabalho fazendo com que os riscos do local sejam eliminados ou reduzidos.
Temos as NR´s – “ Normas Regulamentadoras que ditam regras a serem seguidas pelas empresas e pelos próprios funcionários. Se você é empresário, e tem CNPJ deve saber:

 

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

• Realização de Exames Admissionais, Periódico e Demissionais.

• Anamnese e relatório de saúde do funcionário.

• Resultado dos exames complementares.

• Todas as informações ficarão mantidas no período de 20 anos na clínica.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Tem a finalidade de identificar os riscos existentes na empresa, tais como:

  • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Todas as empresas com funcionários devem ter o PPRA vigente todos os anos, independente do grau de risco. Para se realizar o PCMSO não é necessário se ter o PPRA.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

A empresa deverá elaborar PPP para os funcionários que foram se desligando, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade.

A partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional.

Todas as informações devem ser preenchidas

Previsto na N.R.-10

Previsto na N.R.-17

Previsto na N.R.-13

Previsto na N.R.-13

Em alguns casos, é necessário o laudo assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho.

Previsto na NR-16.  Na execução do trabalho em condições de periculosidade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional – item 16.2 NR16.

Previsto na NR-15. Na execução do trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional – item 15.2 NR15.

Em alguns casos, não é necessário o laudo assinado por Engenheiro ou Médico do Trabalho.

Previsto na NR 9 – Constando de levantamentos de agentes ruídos, iluminação, químicos do anexo 13 da N.R.15, agentes de acidentes, ergonômicos e mapa de riscos.

Aferição de agentes previstos no anexo 11 da N.R.-15 – Ex. Determinação de presença de metais pesados e fumos metálicos no ambiente tais como: cromo, níquel, cádmio, chumbo, entre outros.

Assessoria mensal, versando sobre orientação e acompanhamento contido na portaria 3.214/78 do MTB. Acompanhar reuniões de CIPA, elaborar atas, confecção de laudos (CAI –  Ergonômicos- PPRA, Mapas de Riscos), Inspeção de Vasos sob Pressão, Formação de Brigada de Incêndio, Curso de Empilhadeiras, atuação como perito assistente em ações, elaborar laudos para fins de aposentadoria especial, curso de Formação de Cipeiros, realização de SIPAT, confecção de Laudos de Eletricidade e Para-raios, e outras assessorias.
Preço: à combinar. Contrato de 12 meses.

Medição Ôhmica de acordo com a N.R.-10 da Portaria 3.214/78.

Elaborar mapa de riscos de acordo com a N.R.-5, podendo ser mapa geral ou mapa por setor.

Evite processos de indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e doenças do trabalho adquirida, além de outras tais como: Insalubridade e Periculosidade decorrentes da responsabilidade solidária.

Junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, trabalho de acompanhar junto ao órgão a vistoria obrigatória, assinando os laudos técnicos exigidos.

Documento obrigatório exigido pelo Ministério da Previdência Social, instituído em Instrução de serviço Normativa nº 118 de abril de 2005 e confecção de LTCAT.

Consulte-nos sobre laudos técnicos e outros trabalhos na área de engenharia.

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