Uma condição obrigatória, imposta por lei, é a necessidade de manutenção de um kit de primeiros socorros no estabelecimento empresarial, independente de seu porte. A obrigatoriedade existe por força da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Saiba mais:
➡ De acordo com a norma, no artigo 7.5.1, “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”. Ou seja, o kit de primeiros socorros não é apenas uma opção do empregador: é obrigatório.
✅ O que deve conter o kit de primeiros socorros?
De acordo com a NR 7, o kit deve ser montado de acordo com a atividade a qual a empresa se dedica.
❌ O que deve não deve ter no kit de primeiros socorros?
De acordo com o Artigo 24 do Decreto 20.931/32, que regulamenta o exercício das atividades médicas e farmacêuticas no Brasil, e em conformidade com os artigos 182 e 184 do Código Penal brasileiro, é crime prescrever medicamentos de qualquer natureza sem ter capacitação técnica para tanto. Portanto, o kit não deve conter qualquer tipo de medicamento, mesmo que seja um simples analgésico.
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