O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é regulamentado pela norma NR 7 através da Portaria 3214/78. Mas você sabe qual é a frequência para a realização dos exames exigidos?
Esse tempo pode variar conforme a função e o tipo de trabalho desempenhado por cada trabalhador. Relacionamos abaixo algumas situações:
• Profissionais expostos a riscos relacionados com a saúde no ambiente de trabalho, devem fazer os exames semestral ou anualmente, de acordo com a determinação do médico do trabalho.
• Os trabalhadores que não estão expostos a riscos e que não apresentam problemas crônicos de saúde, podem realizar os exames médicos ocupacionais a cada dois anos. Os empregados menores de 18 anos ou maiores de 45 anos são exceção, pois nessas faixas etárias, os exames devem ser realizados anualmente.
• Nos casos de retorno ao trabalho ou mudança de função, os exames ocupacionais também são necessários, exceto no caso de alterações de função que não apresentem riscos diferenciados.
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