Nova lei altera as regras do Exame Toxicológico

Entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, a nova Lei de Trânsito (Lei n° 14.071/2020), trazendo diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças que vem gerando grandes discussões é a respeito do exame toxicológico.

A lei estabeleceu novas regras para os motoristas das categorias C, D e E a respeito da realização do exame toxicológico, veja:

  • A primeira foi passar a descrever, no Código de Trânsito, a necessidade de resultado negativo no exame e não mais a simples obrigatoriedade de o realizar.
  • O período de detecção do exame segue sendo de 90 dias anteriores à coleta. E a obrigatoriedade de sua realização ocorre no processo de habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria, para as categorias C, D e E.

Por conta do aumento da validade da CNH, foi ajustado a validade também do exame. O Código passa a especificar que o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses, seja realizado por motoristas com idades inferiores a 70 anos. A partir de 70 anos, o toxicológico será realizado no ato da renovação da carteira, a cada 3 anos.

Leia a matéria completa em:
https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/04/21/nova-lei-o-que-muda-no-exame-toxicologico-para-motoristas-profissionais.htm

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