A nova NR-7 entra em vigor em janeiro de 2022 e é fundamental estar ciente sobre todas as mudanças. A norma regulamenta o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), desde o seu objetivo até a maneira de aplicação e acompanhamento do programa.
Seu objetivo sofrerá uma alteração relevante: Proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de risco do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Outras modificações:
✔️ Campo de aplicação e relação com a previdência: A Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos de poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que tenham empregados regidos pela CLT.
✔️ Médico responsável: Antes havia um médico coordenador do PCMSO, agora entra o médico responsável apenas.
✔️ Novo exame – mudança de risco ocupacional: O exame de Mudança de Função foi substituído pelo exame de Mudança de Risco Ocupacional.
✔️ Sai o relatório anual e entra o relatório analítico do PCMSO: O principal objetivo do Relatório Analítico é gerar informações, a partir de dados estatísticos organizados para auxiliar o médico do trabalho na tomada de decisões.
As mudanças podem afetar diretamente sua empresa, fique atento para que sua organização cumpra com as futuras alterações.
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