Atualizações da NR-33!

As novas atualizações da NR-33, ganharam a atenção de profissionais da área da saúde e segurança do trabalho, em especial os que trabalham em espaços confinados.

O objetivo das alterações é garantir a segurança dos trabalhadores, estabelecendo critérios de medidas de prevenção para cada tipo de situação.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NR-33?

Aprovado por portaria, o novo texto da NR-33 começou a ter vigência desde o dia 03 de outubro de 2022.

✅ Na nova atualização o texto define como espaço confinado qualquer área ou ambiente que tenham alguns requisitos como: possui meios limitados de entrada e saída, não é projeto para ocupação humana e exista ou possa existir atmosfera perigosa.

✅ O trabalhador designado na função de vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que atenda aos requisitos da norma;

✅ Em seu novo texto a NR trata de um gerenciamento de riscos. Ou seja, o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais.

Muitas empresas precisarão se adaptar às novas regras e começar a colocar em prática ações para garantir o seu cumprimento.

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