Acidente de trajeto x acidente de trabalho: o que diz a lei?

O acidente de trajeto ocorre quando o funcionário da empresa é vítima de um acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa. Esta situação abarca qualquer meio de locomoção utilizada pelo funcionário.

Tanto o acidente de trajeto como o acidente de trabalho, são iguais perante a Lei. A única diferença que observamos entre as duas condições se dá ao local do acidente.

O trabalhador que tiver sofrido acidente de trajeto está garantido com os seguintes direitos:

✅ Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador;
✅ Auxílio doença de tipo acidentário;
✅ Recolhimento do FGTS do trabalhador afastado feito de forma ininterrupta pela empresa;
✅ Estabilidade de 12 meses a partir do término do benefício pago pelo INSS.

Fique sempre atento aos seus direitos!

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