Todo acidente sofrido pelo colaborador durante a atividade laboral se enquadra em acidente de trabalho e deve ser comunicado através de uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Mesmo em casos onde não seja necessário o afastamento do colaborador, o acidente deve ser comunicado imediatamente ao Ministério do Trabalho (MTE) e está sujeito a multas caso seja descumprido. Também devem ser informados obrigatoriamente ao MTE todo afastamento, retorno ao trabalho, lesão permanente ou morte decorrentes ao acidente de trabalho.
Ao não informar um acidente de forma correta a empresa também coloca abre precedentes para ações trabalhistas, podendo ser necessário o pagamento de indenizações em juízo.
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