Auxílio-Doença

SAIBA QUANDO SUA EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O AUXÍLIO-DOENÇA

O Auxílio-Doença não deve ser oferecido sempre que o funcionário adoecer ou sofrer qualquer acidente, ele só tem direito ao benefício se tiver se machucado dentro do local de trabalho, ou se sofrer algum acidente durante o trajeto entre sua casa e a empresa. Mesmo assim, para tê-lo, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que confirme que o funcionário está, temporariamente, incapaz para suas funções.

Você que é empresário, cuide da saúde dos seus trabalhadores e saiba quando o benefício do Auxílio-Doença é obrigatório! Entre em contato conosco, saiba mais sobre nossos serviços e contrate nossas assessorias:

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