Exame demissional: quando o colaborador deve realizar?

De acordo com a legislação trabalhista, artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tanto o exame admissional quanto o exame demissional devem ser feitos pelo colaborador.

É um procedimento padrão, entretanto existem algumas exceções em que o exame demissional não é obrigatório (não ser obrigatório, não significa que a empresa não possa solicitar):
✔️ Demissão por justa causa (isso acontece quando há alguma inadimplência, infrações do código da empresa, etc.);

Além desse fator, outro caso em que não é necessário a realização do exame demissional é se a empresa já tiver realizado exame médico ocupacional, dentro das seguintes datas:
✔️ Em até 135 dias anteriores à demissão (empresas de baixo risco);
✔️ Em até 90 dias anteriores à demissão (empresas de alto risco).

Ou seja, caso o colaborador tenha feito os exames dentro desses períodos e foi considerado capacitado para o exercício da função que estava ocupando, ele estará dispensado da realização do exame médico demissional pela empresa.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato:

🖥 www.rcfmedseg.com.br
📞 19 3454.6253 | 3628.0188⠀
📱 WhatsApp: https://bit.ly/rcfmedseg
📧 E-mail: vendas@rcfmedseg.com.br⠀ ⠀

0 Voltar
Fale conosco Whatsapp