Em abril de 2022 foi publicada uma nova Portaria em que alterou a redação da NR-28 (Fiscalização e Penalidades). A norma é responsável por determinar, através de códigos e listas, as penalidades e interdições caso não sejam cumpridas as Normas Regulamentadoras.
As novas infrações dizem respeito às novas NRs: 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19 e 31. Essas normas são responsáveis por documentos como: PGR, PCMSO e PGRTR.
A atenção na elaboração desses documentos devem ser redobrada. Gostaria de mais informações a respeito das atualizações? Fale conosco, podemos orientá-lo.
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